Contrato público · Consultoria

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos e científicos voltados à análise e gestão de riscos…

Contrato (termo inicial) Ariquemes/RO Encerrado
R$ 72 milValor do contrato
11/04/2025Assinatura
23/04/2026Vigência até
A combinarValor acumulado

Objeto

O Objeto Do Presente Instrumento é A Contratação De Serviços Técnicos E Científicos Voltados à Análise E Gestão De Riscos Dos Sistemas Municipais De Proventos E Pensões, Com Foco Em Métodos Matemáticos, Estatísticos E Financeiros, Abrangendo A Avaliação E Gerenciamento De Fluxos De Caixa Estocásticos De Receitas E Despesas Em Horizontes De Médio E Longo Prazo, Fundamentos Em Técnicas Quantitativas Consagradas Em Estudos Científicos, Devendo, Entre Outras Obrigações, Aplicar Modelos Robustos De Análise De Riscos Econômicos, Demográficos E Financeiros, Observando Recomendações Dos órgãos De Supervisão, Fiscalização E Orientação, Contemplando Variáveis Como Longevidade, Mortalidade, Taxas De Juros, Inflação E Outros Elementos Que Possam Influenciar A Sustentabilidade De Longo Prazo Dos Regimes Previdenciários Municipais, Obrigando-se A Apresentar Relatórios Técnicos Detalhados Acerca Do Desempenho Do Sistema Previdenciário, Com Projeções Estocásticas, Análise De Variância, Backtesting E Recomendações Que Subsidiem A Tomada De Decisão Do Gestor Público, Bem Como A Participar De Audiências Públicas E Visitas Técnicas Para Prestar Esclarecimentos E Suporte à Administração Municipal. Ademais, A Contratação Aqui Requerida Visa Munir Esta Semfaz De Capacidade Técnica Para, Além Das Atividades Acima Mencionadas, Mas Também Para Acompanhamento Mensal Do Plano De Custeio E Reestruturação Do Regime Próprio De Previdência Social, Proposto Pela Lei Municipal Nº 2898/2024, Visando Análise Constante E Minuciosa Dos Impactos Que As Medidas Implementadas Surtirão, Possibilitando A Tomada De Decisão Do Gestor, Caso Seja Necessário, Alterar O Plano De Custeio Ou Implementar Novas Medidas Saneadoras. Considerando O Art. 1º § 2º, Inciso I, Da Referida Lei Municipal, Determina Que O Plano De Custeio Deverá Ser Objeto De Contínuo Acompanhamento Por Parte Da Prefeitura Municipal De Ariquemes, Que Deverá Avaliar Periodicamente Os Seus Impactos Orçamentários, Financeiros E Fiscais E Adotar Medidas Para Mitigar Os Riscos Do Seu Não Cumprimento. Atendendo Assim As Necessidades Da Secretaria Municipal De Fazenda, Por Um Período De 12 (doze) Meses.

Partes

Órgão contratanteMUNICIPIO DE ARIQUEMES
FornecedorARIMA CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓ
UnidadePREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
Licitação nº—
Número controle PNCP04104816000116-2-000308/2025

Fonte: PNCP. Dados processados pela BreveIA.