Contrato público · Alimentação

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (ART. 92, I E II DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 1.1. O OBJETO DO…

Contrato (termo inicial) Rio Branco/AC Encerrado
R$ 3 milValor do contrato
23/05/2025Assinatura
23/05/2026Vigência até
A combinarValor acumulado

Objeto

Cláusula Primeira – Do Objeto (art. 92, I E Ii Da Lei Nº 14.133, De 2021) 1.1. O Objeto Do Presente Instrumento Consiste No Fornecimento Contínuo De água Mineral Potável, Sem Gás, Armazenada Em Garrafas De 500 Ml (quinhentos Mililitros) Litros, Em Plástico, Descartável, Conforme Especificações E Previsão De Quantidades Constantes No Anexo I Do Termo De Referência. 1.2 – A Presente Contratação Vincula-se, Independentemente De Transcrição, Ao (a): A) Termo De Referência; B) Aviso De Dispensa De Licitação; C) A Proposta Da Contratada; E D) Eventuais Anexos Dos Documentos Supracitados. Cláusula Segunda - Do Regime De Execução (da Forma De Fornecimento) Contrato Nº 07/2025 (22802732) Sei 0002415-04.2024.4.01.8001 / Pg. 1 2.1. A Execução Do Objeto Ocorrerá De Acordo Com Os Itens 5 E 6 Do Termo De Referência Anexo.

Partes

Órgão contratanteJUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA
FornecedorGJM COMERCIO E SERVICOS LTDA
UnidadeJUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA/AC
Licitação nº
Número controle PNCP00508903000188-2-000671/2025

Fonte: PNCP. Dados processados pela BreveIA.