Contrato público · Tecnologia e TI
ITEM 8 - AUTOTRANSFORMADOR (NÃO ISOLADO) DE ENERGIA DE 220 V PARA 110 V, COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1 KVA…
R$ 2 milValor do contrato
29/07/2025Assinatura
31/12/2025Vigência até
A combinarValor acumulado
Objeto
Item 8 - Autotransformador (não Isolado) De Energia De 220 V Para 110 V, Com Potência Mínima De 1 Kva Para Uso Em Impressora Laser Multifuncional E Com As Seguintes Características Mínimas: • Sistema De Segurança Com As Normas De Plugues E Tomadas Nbr 6147; • Possuir Cabo De Ligação Entre Uma Tomada E O Autotransformador; • Potência Mínima: 1 Kva (1000 W); • Entrada: 220 V; • Saída:110 V; • Frequência: 60 Hz; • Deve Suportar Impressoras Com Potência De 600 W; Garantia Mínima: 12 (doze) Meses.
Partes
| Órgão contratante | TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
| Fornecedor | MAIS ENERGIA COMPONENTES ELETRICOS LTDA |
| Unidade | TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO |
| Licitação nº | — |
| Número controle PNCP | 00509018000113-2-002185/2025 |
Fonte: PNCP. Dados processados pela BreveIA.