Contrato público · Consultoria

O objeto deste é a contratação de empresa especializada que realizará do 6° Congresso Brasileiro de Compras Públicas, a ser…

Empenho Porto Velho/RO Encerrado
R$ 37 milValor do contrato
13/08/2025Assinatura
13/09/2025Vigência até
A combinarValor acumulado

Objeto

O Objeto Deste é A Contratação De Empresa Especializada Que Realizará Do 6° Congresso Brasileiro De Compras Públicas, A Ser Realizado Nos Dias 25, 26, 27 E 28 De Agosto De 2025, Na Cidade De Foz Do Iguaçu - Pr, A Fim De Atender A Necessidades Desta Sepat O Programa Do Congresso Abrange, De Forma Integrada E Aprofundada, As Principais Inovações E Desafios Trazidos Pela Lei Nº 14.133/2021 (nova Lei De Licitações E Contratos Administrativos), Contemplando Tópicos Essenciais Para A Atuação Da Sepat, Tais Como: Elaboração Do Estudo Técnico Preliminar (etp) E Do Termo De Referência; Credenciamento E Contratação Direta; Pesquisa De Preços; Compras Públicas Sustentáveis; Gestão E Fiscalização Contratual; Responsabilização Dos Agentes Públicos Perante Os Tribunais De Contas; E Uso De Inteligência Artificial No Planejamento Das Contratações. Esses Conteúdos Estão Diretamente Alinhados às Necessidades Da Secretaria, Pois Impactam Todas As Etapas Do Ciclo Da Contratação Pública, Desde O Planejamento Até A Execução Contratual, Abrangendo Dimensões Operacionais, Estratégicas, Jurídicas E De Controle. A Presença Dos Servidores Da Sepat No Congresso Proporcionará Benefícios Institucionais Significativos. Permitirá O Aprimoramento Técnico E A Correta Aplicação Da Lei Nº 14.133/2021, Especialmente No Que Se Refere Aos Arts. 5º, 11º, 18º E 28º, Que Tratam De Princípios, Planejamento, Inovação E Gestão Contratual. Favorecerá A Padronização E A Melhoria Dos Procedimentos Internos, Reduzindo Falhas E Prevenindo Questionamentos Por órgãos De Controle. Reforçará Práticas De Governança E Compliance, Fortalecendo A Transparência E A Integridade Das Contratações Públicas. Adicionalmente, O Evento Atende Ao Disposto No Art. 39, § 2º, Da Constituição Federal, Que Estabelece A Qualificação Como Dever Da Administração E Direito Do Servidor, E Ao Art. 18 Da Lei Nº 14.133/2021, Que Exige Planejamento Adequado E Fundamentado Na Fase Preparatória Da Licitação. Coerentemente Com O Art. 4º, Inciso Iii, E O Art. 11, Inciso Viii, Da Referida Lei, A Capacitação Contribuirá Para O Desenvolvimento Nacional Sustentável, Para O Fomento Da Economia Local E Para A Promoção De Práticas Inovadoras Na Gestão Das Contratações. O Investimento Na Participação De Oito Servidores — Sendo Seis Da Sepat E Dois Indicados Pelo Gabinete Do Governador, Contemplados Por Cortesias Ofertadas Pela Organização Do Evento — é Plenamente Justificado Pela Necessidade De Cobertura Técnica Abrangente, Envolvendo Todos Os Atores Institucionais Responsáveis Pelo Planejamento, Instrução, Decisão, Execução E Fiscalização Das Contratações Públicas. Essa Composição Favorecerá A Disseminação Descentralizada Do Conhecimento Adquirido, Permitindo Que Os Participantes Atuem Como Multiplicadores Junto às Suas Respectivas Unidades, Ampliando O Alcance E O Retorno Institucional Da Capacitação. Portanto, A Contratação Das Inscrições Para Participação No 6º Congresso Brasileiro De Compras Públicas Configura-se Como Medida Necessária, Estratégica E Plenamente Justificada, Não Apenas Por Atender às Determinações Legais E Constitucionais, Mas Também Por Representar Investimento Direto Na Melhoria Da Qualidade Das Contratações Públicas, Na Segurança Jurídica Dos Processos, Na Eficiência Da Gestão Administrativa E Na Consolidação Das Políticas Públicas De Regularização Fundiária E De Desenvolvimento Institucional Da Sepat.

Partes

Órgão contratanteSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE PATRIMONIO E REGULARIZACAO FUNDIARIA
FornecedorINSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUB
UnidadeERO-SECRETARIA DE EST.DE PAT.E REG.FUNDIARIA
Licitação nº—
Número controle PNCP29581876000150-2-000008/2025

Fonte: PNCP. Dados processados pela BreveIA.