Contrato público · Educação

A Secretaria de Municipal de Educação de Teresópolis, por meio de políticas e ações dedicadas ao compromisso permanente em aprimorar…

Contrato (termo inicial) Teresópolis/RJ Encerrado
R$ 468 milValor do contrato
10/10/2025Assinatura
09/04/2026Vigência até
A combinarValor acumulado

Objeto

A Secretaria De Municipal De Educação De Teresópolis, Por Meio De Políticas E Ações Dedicadas Ao Compromisso Permanente Em Aprimorar Os Padrões De Qualidade No Ensino, Busca Acolher As Demandas Que Pressupõem Melhor Atender Ao Aluno, Contribuindo De Forma Significativa Com Seu Aprendizado, Inferindo De Maneira Singular No Seu Comprometimento Com Os Estudos, Necessário Ao Desenvolvimento Do Processo De Ensino E Aprendizagem E, Uma Dessas Ações, Se Configura Com O Fornecimento De Recarga De Gás De Cozinha – Glp Para Provimento Da Merenda Escolar, Para Atender Aos Alunos Da Rede Municipal De Ensino. Ressalta-se Que A Lei 11.947 De 2009 Que Cria O Programa Nacional De Alimentação Escolar – Pnae, Define Como Alimentação Escolar Todo Alimento Ofertado Nos Ambientes Educacionais Durante O Período Letivo. Para Que Cada Criança Tenha Um Desenvolvimento E Uma Vida Saudável Se Faz Necessário Outros Fatores, Como: Estar Bem Alimentada Para Que As Necessidades Vitais E Cerebrais Sejam Bem Exploradas. Assim A Merenda Oferecida Nas Escolas é Primordial Para O Desenvolvimento Do Aluno, Auxiliando-o Em Todos Os Aspectos: Físico Motor, Intelectual, Afetivo, Emocional, Econômico E Social. Esses Aspectos De Bem-estar Contribuem Para Que O Sujeito Tenha Condições Satisfatórias Para Aprender E Melhor Desenvolver Suas Potencialidades Cognitivas. Neste Sentido O Estatuto Da Criança E Do Adolescente, Em Seu Art. 54, Reproduzindo Aquilo Que Preceitua A Constituição Federal, Estipula O Dever Do Estado Quanto Ao Provimento Do Ensino Digno às Crianças E Adolescentes. A Lei De Diretrizes E Bases (lei Nº 9394/96) Em Seu Art. 2º, Atribui O Mesmo Dever Aos órgãos Que Compõem A Administração Pública. Importa Destacar Que O Provimento Da Alimentação Escolar De Forma Adequada é Direito Dos Alunos E Da Mesma Maneira Dever Do Estado, Se Faz Necessário Considerar Que Por Muito Tempo A Administração Municipal Utilizou Da Contratação De Serviço Terceirizado Unificado Para A Promoção Da Oferta Da Alimentação Escolar. No Ano Passado, Foi Realizado O Processo Administrativo Nº 3.952/2023, Que Resultou Na Contratação De Uma Empresa Especializada Para O Fornecimento De Recarga De Gás. Esta Medida Visou Assegurar A Continuidade Do Fornecimento Desse Recurso Essencial, Garantindo A Eficiência E A Segurança Das Operações Que Dependem Do Gás.nesse Sentido, A Fim De Concretizar O Direito Fundamental à Educação, A Constituição Federal/88 Estabelece Uma Série De Garantias Fundamentais Para Que A Educação Ofertada Pela Rede Pública Seja Prestada De Forma Efetiva. Vejamos:art. 208. O Dever Do Estado Com A Educação Será Efetivado Mediante A Garantia De: Vii - Atendimento Ao Educando, Em Todas As Etapas Da Educação Básica, Por Meio De Programas Suplementares De Material Didático Escolar, Transporte, Alimentação E Assistência à Saúde. § 1º - O Acesso Ao Ensino Obrigatório E Gratuito é Direito Público Subjetivo. § 2º - O Não-oferecimento Do Ensino Obrigatório Pelo Poder Público, Ou Sua Oferta Irregular, Importa Responsabilidade Da Autoridade Competente. Art. 227. é Dever Da Família, Da Sociedade E Do Estado Assegurar à Criança E Ao Adolescente, Com Absoluta Prioridade, O Direito à Vida, à Saúde, à Alimentação, à Educação, Ao Lazer, à Profissionalização, à Cultura, à Dignidade, Ao Respeito, à Liberdade E à Convivência Familiar E Comunitária, Além De Colocá-los A Salvo De Toda Forma De Negligência, Discriminação, Exploração, Violência, Crueldade E Opressão.” (grifamos) Com O Advento Da Emenda Constitucional Nº 64 De 04/02/2010 A Alimentação Passou A Figurar No Rol De Direitos Sociais Fundamentais, Vejamos:art. 6º São Direitos Sociais A Educação, A Saúde, A Alimentação, O Trabalho, A Moradia, O Transporte, O Lazer, A Segurança, A Previdência Social, A Proteção à Maternidade E à Infância, A Assistência Aos Desamparados, Na Forma Desta Constituição. (grifamos) Considerando O Preceituado Pela Lei De Diretrizes E Base Da Educação Nacional, Co

Partes

Órgão contratanteMUNICIPIO DE TERESOPOLIS
FornecedorCDM FORTE GAS LTDA
UnidadePREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS
Licitação nº—
Número controle PNCP29138369000147-2-000086/2025

Fonte: PNCP. Dados processados pela BreveIA.