Contrato público · Consultoria
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem…
Objeto
Cláusula Primeira – Do Objeto O Presente Contrato Tem Por Objeto A Centralização, Pelo Contratante No Banco, De 100% (cem Por Cento) Dos Créditos Provenientes Da Folha De Pagamento Gerada Pelo Contratante, Com Atualmente 602 (seiscentos E Dois) Servidores, Lançados Em Contas Correntes Do Funcionalismo Público No Banco, Abrangendo Servidores Ativos E Estagiários, Ou Seja, Qualquer Pessoa Física Que Mantenha Vínculo Ativo De Remuneração Com O Contratante, Seja Recebendo Vencimento, Salário, Subsídio Ou Proventos, Denominados, Doravante, Para Efeito Deste Instrumento, Creditados, Sendo Vedado, Para Fins Do Presente Contrato, Que Os Respectivos Pagamentos Sejam Efetuados Nas Modalidades Pix, Ted Eletrônico E Crédito Em Poupança, Com Exceção Para Casos Com Determinação Judicial, Em Contrapartida Da Efetivação De Débito Na Conta Corrente Do Contratante, Na Forma Do Anexo I. Parágrafo único - Também Será Centralizado No Banco O Processamento Da Movimentação Financeira De Todas As Contas Correntes De Titularidade Do Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado Do Pará, Inclusive A Do Fundo De Modernização, Reaparelhamento E Aperfeiçoamento Do Contratante - Fumreap, Relativos Aos Recursos Provenientes De Arrecadação Própria,
Partes
| Órgão contratante | TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS |
| Fornecedor | BANCO DO BRASIL SA |
| Unidade | TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO PARÁ |
| Licitação nº | — |
| Número controle PNCP | 04789665000187-2-000002/2026 |
Fonte: PNCP. Dados processados pela BreveIA.