Contrato público · Consultoria

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente CONTRATO tem por objeto a centralização, pelo CONTRATANTE no BANCO, de 100% (cem…

Contrato (termo inicial) Belém/PA Vigente
R$ 2,2 miValor do contrato
23/01/2026Assinatura
01/02/2031Vigência até
A combinarValor acumulado

Objeto

Cláusula Primeira – Do Objeto O Presente Contrato Tem Por Objeto A Centralização, Pelo Contratante No Banco, De 100% (cem Por Cento) Dos Créditos Provenientes Da Folha De Pagamento Gerada Pelo Contratante, Com Atualmente 602 (seiscentos E Dois) Servidores, Lançados Em Contas Correntes Do Funcionalismo Público No Banco, Abrangendo Servidores Ativos E Estagiários, Ou Seja, Qualquer Pessoa Física Que Mantenha Vínculo Ativo De Remuneração Com O Contratante, Seja Recebendo Vencimento, Salário, Subsídio Ou Proventos, Denominados, Doravante, Para Efeito Deste Instrumento, Creditados, Sendo Vedado, Para Fins Do Presente Contrato, Que Os Respectivos Pagamentos Sejam Efetuados Nas Modalidades Pix, Ted Eletrônico E Crédito Em Poupança, Com Exceção Para Casos Com Determinação Judicial, Em Contrapartida Da Efetivação De Débito Na Conta Corrente Do Contratante, Na Forma Do Anexo I. Parágrafo único - Também Será Centralizado No Banco O Processamento Da Movimentação Financeira De Todas As Contas Correntes De Titularidade Do Tribunal De Contas Dos Municípios Do Estado Do Pará, Inclusive A Do Fundo De Modernização, Reaparelhamento E Aperfeiçoamento Do Contratante - Fumreap, Relativos Aos Recursos Provenientes De Arrecadação Própria,

Partes

Órgão contratanteTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS
FornecedorBANCO DO BRASIL SA
UnidadeTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO PARÁ
Licitação nº
Número controle PNCP04789665000187-2-000002/2026

Fonte: PNCP. Dados processados pela BreveIA.