Contrato público · Consultoria

Tal necessidade decorre de obrigação constitucional (art. 37, II, da Constituição Federal), bem como da necessidade administrativa de assegurar pessoal…

Outros Presidente Prudente/SP Vigente
R$ 515 milValor do contrato
03/03/2026Assinatura
03/03/2027Vigência até
A combinarValor acumulado

Objeto

Tal Necessidade Decorre De Obrigação Constitucional (art. 37, Ii, Da Constituição Federal), Bem Como Da Necessidade Administrativa De Assegurar Pessoal Qualificado Para O Desempenho Das Atividades Institucionais Da Casa Legislativa.a Câmara Municipal Não Dispõe De Estrutura Técnica, Logística E Operacional Própria Suficiente Para Executar, Com Segurança E Eficiência, Todas As Etapas Necessárias à Realização De Concurso Público.a Contratação De Empresa Especializada:• Assegura Transparência, Isonomia E Impessoalidade;• Reduz Riscos De Nulidades, Judicializações E Questionamentos;• Garante Observância às Boas Práticas De Governança Pública;• Atende Ao Princípio Da Eficiência Administrativa;• Permite O Uso De Tecnologia Adequada Para Gestão Do Certame.portanto, A Contratação Mostra-se Necessária, Adequada E Proporcional Para Atendimento Do Interesse Público.

Partes

Órgão contratanteCAMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
FornecedorFUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
UnidadeCâmara Municipal de Presidente Prudente
Licitação nº
Número controle PNCP67662726000160-2-000002/2026

Fonte: PNCP. Dados processados pela BreveIA.