Contrato público · Consultoria
1.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO…
Objeto
1.1. O Presente Contrato Tem Por Objeto A Delegação De Serviços Públicos E Transferência De Encargos Do Município Ao Consórcio Mediante A Delegação Total Do Serviço De Inspeção Industrial E Sanitária De Produtos De Origem Animal, Comestíveis Ou Não, E Seus Derivados, Em Relação Aos Estabelecimentos E Produtos Registrados Ou Que Venham A Ser Registrados No Sim-consmepi, Observado O Item 1.2 Desta Cláusula. 1.1.1 A Delegação Prevista No Item 1.1 Compreende As Atribuições E Competências Constitucionais, Legais E Regulamentares Do Município No âmbito Do Objeto Descrito No Item 1.1, Não Importando Em Redução E/ou Interferência E/ou Exclusão De Quaisquer Das Competências Dos Sistemas/órgãos De Inspeção Industrial E Sanitária Do Estado De Minas Gerais E/ou Da União. 1.2. Na Forma Do Item 1.1, Constituem Objeto Do Presente Instrumento O Exercício, Pelo Consórcio, Mediante Gestão Associada, A Execução De Ações Administrativas As Seguir Indicadas. 1.2.1 Inspeção E De Fiscalização De Estabelecimentos De Produtos De Origem Animal Que Realizam O Comércio Municipal E Intermunicipal E Interestadual Compreendendo Os Seguintes Fatores: A) Aspectos Industriais E Sanitários Dos Produtos De Origem Animal, Comestíveis Ou Não, Por Meio Das Inspeções Periódicas E Da Inspeção “ante Mortem” E “post Mortem” Dos Animais Destinados Ao Abate; B) Recebimento, Manipulação, Fracionamento, Transformação, Elaboração, Embalagem, Rotulagem, Conservação, Acondicionamento, Armazenamento E O Trânsito De Matérias Primas E De Produtos De Origem Animal; 1.2.2 A Inspeção, Reinspeção E Fiscalização Abrangem As Seguintes Hipóteses: A) Animais Domésticos, Exóticos E Silvestres, Destinados Ao Abate, Seus Produtos, Subprodutos E Matérias-primas; B) Pescado E Seus Derivados; C) Leite E Seus Derivados; D) Ovos E Seus Derivados; D) Produtos De Abelhas E Seus Derivados. 1.2.3 Inspeção E A Fiscalização Aplicáveis Aos Produtos Comestíveis E Não Comestíveis, Adicionados Ou Não De Produtos Vegetais. 1.2.4 Exercício De Competências Da Inspeção E Fiscalização Compreendendo: A) Inspeção “ante Mortem” E “post Mortem” Das Diferentes Espécies Animais; B) Verificação Das Condições Higiênico Sanitárias Das Instalações, Dos Equipamentos E Do Funcionamento Dos Estabelecimentos; C) Verificação Dos Programas De Autocontrole Dos Estabelecimentos; D) Verificação Da Rotulagem E Dos Processos Tecnológicos Dos Produtos De Origem Animal Quanto Ao Atendimento Da Legislação Específica; E) Coleta De Amostras Para Análises Fiscais E Avaliação Dos Resultados De Análises Físicas, Microbiológicas, Físico-químicas, De Biologia Molecular, Histológicas E Demais Que Se Fizerem Necessárias à Verificação Da Conformidade Dos Processos Produtivos Ou Dos Produtos De Origem Animal; F) Avaliação Das Informações Inerentes à Produção Primária Com Implicações Na Saúde Animal E Na Saúde Pública; G) Avaliação Do Bem-estar Dos Animais Destinados Ao Abate; H) Verificação Da água De Abastecimento; I) Fases De Obtenção, Recebimento, Manipulação, Beneficiamento, Industrialização, Fracionamento, Conservação, Armazenagem, Acondicionamento, Embalagem, Rotulagem, Expedição E Transporte De Todos Os Produtos, Comestíveis E Não Comestíveis, E Suas Matérias -primas, Com Adição Ou Não De Vegetais; J) Classificação Dos Estabelecimentos, Produtos E Derivados, De Acordo Com Os Tipos E Os Padrões Fixados Na Legislação; K) Verificação Dos Meios De Transporte De Animais Vivos E Produtos Derivados E Suas Matérias Primas Destinados à Alimentação Humana; L) Controle De Resíduos E Contaminantes Em Produtos De Origem Animal; M) Controles De Rastreabilidade Dos Animais, Das Matérias-primas, Dos Insumos, Dos Ingredientes E Dos Produtos Ao Longo Da Cadeia Produtiva; N) Certificação Sanitária Dos Produtos De Origem Animal; O) Adoção De Ações Fiscais Conforme Disposto Em Legislação Vigente Visando Assegurar A Inocuidade De Matérias-primas E Produtos De Origem Animal, Comestíveis Ou Não; P) Outros Procedimentos De Inspeção. 1.3 A Gestão Associada Dos Serviços Públicos Delegados E Encargos, Indicados Nos Itens 1.1 E 1.2, Serão Realizados Pelo Consórcio De Forma Direta Por Empregados Públicos Do Consmepi, Permitida Eventual Execução Indireta, Incluída A Hipótese Prevista No Art. 5° Da Lei N° 14.515/2022 E Pelo Disposto Nos Arts. 3°, 4°, Caput E §2°, Inciso Ii, Alínea “d” Da Portaria Mapa N° 861/2025. 1.4 Os Serviços Públicos Delegados Deverão Observar, No Que Couber, As Normas E Regulamentos De Execução Do Programa Através Da Resolução Consmepi Nº 016/2021 De 06 De Outubro De 2021 E Pelas Normas Dispostas Na Cláusula 3ª. 1.5 A Delegação E Transferência De Encargos, Objeto Deste Contrato, Descrito Nos Itens 1.1 E 1.2, Se Enquadra No Conceito Legal De Serviço Contínuo. 1.6 O Presente Contrato Se Encontra Vinculado Ao Processo Administrativo Do Município De N° 035/2026, Dispensa N° 004/2026.
Partes
| Órgão contratante | MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS |
| Fornecedor | CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA |
| Unidade | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS |
| Licitação nº | — |
| Número controle PNCP | 18317685000160-2-000037/2026 |
Fonte: PNCP. Dados processados pela BreveIA.